Autor: Mariane Lidório

  • CNPJ para produtor rural marca nova fase da Reforma e exige atenção dos contribuintes

    CNPJ para produtor rural marca nova fase da Reforma e exige atenção dos contribuintes

    A partir de julho de 2026, uma mudança concreta da Reforma Tributária começa a sair do papel e chegar diretamente ao campo: produtores rurais pessoa física passarão a ter um CNPJ alfanumérico, formado por letras e números, vinculado à sua atividade econômica. A alteração, que integra a criação de um cadastro nacional unificado de contribuintes, já provoca dúvidas e debates, principalmente pela associação automática entre CNPJ e abertura de empresa, algo que, segundo especialistas, não acontecerá.

    A implementação da medida está ligada à criação dos novos tributos sobre consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que exigem um sistema mais integrado e padronizado em todo o país. Nesse novo modelo, o CNPJ passa a ser utilizado como identificador nacional, inclusive para atividades exercidas por pessoas físicas.

    “O CNPJ, neste novo modelo, funciona como um número de identificação dentro de um sistema nacional unificado. Ele não transforma o produtor em pessoa jurídica nem cria uma empresa vinculada ao produtor”, afirma o especialista tributário Adriano dos Santos.

    Na prática, produtores rurais que hoje possuem inscrição estadual terão esse registro vinculado automaticamente a um CNPJ. O mesmo movimento irá ocorrer com profissionais liberais e outras pessoas físicas que exercem atividade econômica sujeita aos novos tributos. Essa vinculação será feita de ofício por estados e municípios, sem necessidade de solicitação junto à Receita Federal pelos contribuintes.

    “A pessoa física não precisará abrir empresa nem solicitar esse cadastro. O CNPJ será gerado automaticamente a partir das inscrições estaduais e municipais já existentes, podendo haver apenas a necessidade de complementar ou validar informações”, explica Adriano.

    Apesar disso, o avanço da informação sem o devido detalhamento tem gerado confusão. Parte dos contribuintes passou a acreditar que será necessário abrir empresa, mudar regime ou assumir novas obrigações, o que não corresponde ao que está previsto.

    Um dos pontos centrais para compreender a mudança é entender que CNPJ e pessoa jurídica não são sinônimos. O próprio sistema brasileiro já convive com situações em que o número de CNPJ é utilizado sem que exista, necessariamente, uma empresa constituída.

    Entre os exemplos estão o Microempreendedor Individual (MEI), que possui Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mas mantém características próprias de pessoa física empresária; candidatos em campanhas eleitorais, que recebem CNPJ apenas para controle financeiro; e órgãos públicos, que utilizam o cadastro para gestão de recursos, sem personalidade jurídica própria.

    “Ter um CNPJ não significa ser uma empresa. O erro está em fazer essa associação automática, que não se sustenta no modelo jurídico nem no que está sendo proposto pela Reforma”, reforça Adriano.

    Outro ponto de atenção está na interpretação das regras tributárias. Mesmo com a adoção do novo cadastro, as pessoas físicas continuam sendo tributadas como pessoas físicas. Isso significa que retenções, cálculos de tributos e demais obrigações seguem, em regra,  as regras aplicadas a pessoas físicas.

    Além disso, o especialista alerta para não confundir a criação do cadastro com a abertura de uma empresa. Caso a pessoa física decida, por vontade própria, constituir uma sociedade, como uma limitada unipessoal, esse CNPJ será vinculado à empresa, e não à pessoa física. No novo modelo, pode existir inclusive a coexistência de dois registros: um vinculado à atividade da pessoa física e outro à empresa constituída.

    “O maior risco neste momento é a desinformação. Estamos vendo pessoas se antecipando a uma obrigação que não existe, tomando decisões que podem gerar custo e complexidade desnecessários”, alerta Adriano.

    A introdução do CNPJ alfanumérico representa um avanço na integração do sistema tributário brasileiro, mas também evidencia o desafio de comunicação em um momento de transição. Com mudanças que começam a impactar diretamente a rotina de produtores e profissionais, compreender corretamente o que está sendo implementado passa a ser essencial.

    Informação acessível

    Para reduzir dúvidas e aproximar a Reforma Tributária da realidade de quem precisa entendê-la, a Contributo disponibiliza conteúdos gratuitos para empresas e profissionais sediados em cidades clientes da Contributo, como forma de orientação fiscal.

    Os materiais são voltados a empresários, contadores, advogados, empreendedores e cidadãos em geral, trazendo explicações claras sobre as principais mudanças da Reforma, além de orientações sobre as competências tributárias dos municípios.

    O conteúdo é disponibilizado em vídeos e áudios com especialistas e inclui temas práticos do dia a dia, como emissão de notas fiscais, uso do emissor nacional, códigos de tributação e o CNPJ para pessoas físicas, além de diversos outros conteúdos exclusivos sobre a adaptação ao novo cenário tributário.

    Segundo a especialista Contributo, Bárbara de Gois Schnornberger Pereira, a proposta é tornar a informação aplicável. “A Reforma já está acontecendo e impacta decisões no dia a dia. Quando a informação chega de forma clara, ela ajuda as pessoas a se prepararem e evitarem erros”, declara.
    O acesso pode ser feito gratuitamente em: https://contributo.info/.

  • Organização da carreira tributária ganha destaque com Nota Técnica da AFAMESC

    Organização da carreira tributária ganha destaque com Nota Técnica da AFAMESC

    Documento reforça que estrutura adequada da administração tributária é condição para eficiência, justiça fiscal e sustentabilidade financeira dos municípios. 

    Em meio às transformações profundas provocadas pela Reforma Tributária e ao aumento das responsabilidades municipais na gestão da arrecadação, a organização da carreira tributária deixa de ser um tema restrito ao âmbito administrativo e passa a ocupar posição estratégica na governança pública. É nesse contexto que a Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina (AFAMESC) publicou a Nota Técnica nº 01/2026, consolidando seu posicionamento institucional sobre a estruturação das Administrações Tributárias Municipais.

    Mais do que um documento orientativo, a Nota Técnica reafirma um princípio constitucional: a administração tributária é função essencial ao funcionamento da gestão pública e deve ser exercida por servidores de carreira específica, investidos por concurso público e com exigência de nível superior. Essa diretriz não é meramente formal. Ela está diretamente ligada à legalidade dos atos administrativos, à segurança jurídica dos lançamentos tributários e à própria capacidade financeira dos municípios.

    A Constituição Federal reconhece expressamente a administração fazendária como atividade dotada de precedência sobre os demais setores administrativos. Isso significa que a estrutura tributária não pode ser tratada como área acessória ou improvisada. Ao contrário, exige especialização técnica, independência funcional e organização adequada das carreiras responsáveis pela fiscalização e constituição do crédito tributário.

    A Nota Técnica destaca que a constituição regular do crédito tributário é atribuição da autoridade administrativa legalmente competente, o que pressupõe formação técnica qualificada e estabilidade funcional. Ao tratar da organização da carreira, o documento sustenta que somente servidores efetivos, integrantes de carreira específica criada por lei, podem exercer atividades típicas de fiscalização e lançamento, sendo vedada a contratação temporária para tais funções.

    Esse entendimento ganha ainda mais relevância diante das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, que reconfiguram o Sistema Tributário Nacional e ampliam as competências municipais, especialmente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A própria legislação complementar estabelece que as atividades de fiscalização e constituição do crédito tributário relativas ao novo tributo devem ser exercidas exclusivamente por autoridades fiscais integrantes de carreira específica e ocupantes de cargo efetivo.

    Para a AFAMESC, a organização adequada da carreira tributária é condição indispensável para enfrentar esse novo cenário. Com isso, a Nota Técnica analisa situações recorrentes nos municípios, como a existência de fiscais genéricos que acumulam atribuições tributárias e não tributárias, cargos de nível médio exercendo funções de alta complexidade técnica e estruturas com sobreposição de competências. O documento orienta que haja segregação clara de funções, elevação do nível de escolaridade quando necessário, unificação de carreiras com atribuições idênticas e respeito rigoroso ao princípio do concurso público.

    A presidente da AFAMESC, Márcia Zilá Longen, destaca que o debate ultrapassa a esfera corporativa e impacta diretamente a gestão municipal. “A associação reafirma, por meio desta Nota Técnica, seu compromisso com o fortalecimento das administrações tributárias municipais. Estruturar e valorizar a carreira tributária é investir na gestão pública eficiente e na sustentabilidade financeira dos municípios, já que a profissionalização da carreira fiscal garante não apenas eficiência arrecadatória, mas também maior transparência e justiça na relação entre fisco e contribuinte”, pontua ela.

    O diretor jurídico da entidade, Jorge Alfredo Diener, reforça que a organização da carreira é também uma medida de proteção institucional. “A Nota Técnica elaborada pela AFAMESC representa um importante instrumento de orientação aos municípios na organização e valorização das carreiras tributárias. O fortalecimento das administrações tributárias é essencial para garantir justiça fiscal, eficiência na arrecadação e melhor prestação de serviços à sociedade”, enfatiza o auditor fiscal. 

    Ao reunir fundamentos constitucionais, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e posicionamentos de órgãos de controle, a Nota Técnica nº 01/2026 oferece orientação com consistência técnica para que prefeitos, vereadores e gestores públicos promovam a adequação de suas estruturas fiscais à nova realidade tributária.

    Em um momento histórico de transformação da estrutura tributária nacional, materializada por um ambiente de crescente complexidade normativa, digitalização de processos e integração entre entes federativos, a organização e investimento da carreira tributária assume protagonismo operacional na construção e manutenção da estabilidade financeira dos municípios, sendo responsável pelo encadeamento orgânico de eventos que corroboram para a realização plena das funções estatais. Logo, sem uma carreira estruturada, não há segurança nos lançamentos. Sem segurança jurídica, multiplicam-se os riscos de nulidade e perda de receita e, por fim, sem receita estável, comprometem-se políticas públicas essenciais.

    Ao colocar a organização da carreira tributária no centro do debate, a AFAMESC não apenas defende a valorização profissional dos fiscais e auditores, mas contribui ativamente para consolidar um modelo de administração tributária tecnicamente alinhado, independente e pautado nos contornos constitucionais. Em última análise, prestigiar  a carreira fiscal é fortalecer a autonomia e capacidade do município em  planejar, investir e atender às demandas da população com responsabilidade e eficiência.

    Acesse aqui a Nota técnica na íntegra.

  • Municípios podem perder receita por décadas se não agirem até o fim de 2026

    Municípios podem perder receita por décadas se não agirem até o fim de 2026

    Os municípios brasileiros têm até o fim deste ano um prazo decisivo para evitar perdas que podem comprometer seus orçamentos por décadas. Pela regra de transição da Reforma Tributária, art. 115, §2º, I da Lei Complementar 227/2026, a arrecadação efetiva registrada entre 2019 e 2026 será usada como base para definir quanto cada cidade vai receber do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que sucederá o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 2033. Esse índice influenciará diretamente a distribuição de recursos até 2077.

    Na prática, essa média será composta pela arrecadação efetiva do ISS e pela cota-parte do ICMS apuradas ao longo deste período e servirá para calcular o coeficiente de participação de cada cidade, que passa a produzir efeitos durante a fase de transição do IBS, com aplicação progressiva a partir de 2029.

    Segundo o advogado e especialista tributário da Contributo, Adriano dos Santos, trata-se de uma regra objetiva, já definida em lei, e que merece total atenção dos gestores quanto à sua duração e aos impactos de longo prazo, para que os municípios possam garantir bons níveis de receita do IBS.

    “Pelas normas de transição, em 2033, primeiro ano em que ISS e ICMS deixam de existir, 90% de toda a arrecadação do IBS será distribuída com base nessas médias históricas. A partir de 2034, esse percentual começa a ser reduzido gradualmente, mas ainda assim mantém influência significativa por muitos anos. Até 2053, mais da metade do IBS distribuído aos municípios seguirá esse critério, e essa média influenciará até 2077, último ano, em que terá o peso de 2%”, explica o profissional.

    O cálculo do índice é matemático, mas seus efeitos são práticos. A receita média de cada município é dividida pela soma das receitas médias de todos os entes federativos, resultando em um coeficiente que será aplicado todos os anos sobre a parcela do IBS distribuída por esse critério.

    Na prática, como a regra afeta o caixa dos municípios

    Para demonstrar o impacto dessa regra, Adriano apresenta uma simulação hipotética, apenas para demonstrar a importância da receita de 2026. Conforme o cenário, uma arrecadação em 2026 de apenas R$50.000,00 a mais de ISS, pode representar o acréscimo de um  milhão de reais nos cofres públicos durante a transição para o novo sistema tributário. 

    “O cálculo possui inúmeras nuances e variações, e qualquer previsão não será exata, pois o cálculo considerará receitas futuras como base de distribuição. A única certeza, é que se o município não der atenção a sua arrecadação em 2026, isso pode impactar o orçamento de forma significativa por vários anos”, frisa o especialista.

    Outro ponto central da legislação é que somente a arrecadação efetiva entra no cálculo da média. Valores lançados, parcelados ou inscritos em dívida ativa precisam ser efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2026. 

    “A lei é clara ao usar o termo arrecadação. Se o recurso não entrar no caixa até o fim de 2026, ele pode simplesmente ficar fora da conta que define o retorno do IBS por décadas”, reforça Adriano.

    Diante desse cenário, ações como intensificação da fiscalização, melhoria dos processos de cobrança, revisão cadastral, execução fiscal e redução da dívida ativa deixam de ser apenas medidas administrativas e passam a ter impacto direto na sustentabilidade financeira dos municípios no longo prazo.

    Qualificação passa a ser estratégica para os municípios

    Para o diretor-geral da Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM), Dionei Walter da Silva, o momento exige atenção imediata dos gestores públicos. “A Reforma Tributária mudou profundamente a lógica da arrecadação. Os municípios precisam compreender essas regras agora e buscar qualificação técnica para tomar decisões que não comprometam o futuro financeiro das cidades”, afirma ele, ao mesmo tempo em que enfatiza que a EGEM tem atuado para apoiar as administrações municipais nesse processo. “Estamos com cursos e capacitações voltados a esse novo cenário, justamente para ajudar a equipe técnica a se preparar enquanto ainda há tempo de agir”, completa.

    As regras já estão definidas e o prazo está em curso. O cálculo da participação de cada ente federativo na arrecadação será divulgado pelo Comitê Gestor do IBS até 31 de agosto de 2027.

  • 120 municípios de SC ainda não concluíram a integração da NFS-e nacional e podem sofrer bloqueios de transferências de recursos já em janeiro de 2026

    120 municípios de SC ainda não concluíram a integração da NFS-e nacional e podem sofrer bloqueios de transferências de recursos já em janeiro de 2026

    Em Santa Catarina, 120 municípios ainda não concluíram a integração necessária para operar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, mesmo com 295 adesões já formalizadas no Estado, o que acende um alerta urgente entre especialistas, já que essa etapa é fundamental para garantir que os contribuintes possam emitir a nota unificada exigida pela legislação a partir de 1º de janeiro de 2026. Além dos impactos operacionais, a não conclusão da integração pode resultar no bloqueio de transferências voluntárias até a regularização, conforme estabelece o art. 62, §7º da Lei Complementar nº 214/2025.

    A situação catarinense replica uma realidade nacional ainda mais ampla. No Brasil, embora 5.070 municípios tenham aderido formalmente ao convênio da NFS-e, 3.227 permanecem sem finalizar os ajustes que permitem o pleno funcionamento da plataforma, revelando que a fase mais complexa da implantação ainda está longe do encerramento. A adesão, por si só, não garante que o contribuinte conseguirá emitir a nova nota e nem que o município não corre risco de bloqueio de transferências voluntárias, já que a operação depende de parametrizações, testes e integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

    Para Adriano dos Santos, administrador da Contributo Estudos Tributários, o risco está justamente nessa distância entre o ato de aderir e o ato de operar. Segundo ele, a etapa de configuração é complexa, e exige atenção de gestores e servidores responsáveis.


    “A nota padrão nacional de serviço é uma etapa da Reforma Tributária de Consumo, que precisa ser cumprida por todos os municípios até 31 de dezembro de 2025. Além do convênio, cada cidade precisa configurar o sistema com as regras locais e orientar os contribuintes sobre essa nova realidade, o que exige atenção e cuidado no preenchimento das informações. A atenção a esse ponto é fundamental, pois o município que não finalizar todas as etapas, pode ter algum tipo de restrição no recebimento de recursos a partir de 1º de janeiro de 2026”, afirma Adriano.

    A NFS-e padrão nacional representa uma das principais bases estruturais da transição tributária que antecede o início do IBS e da CBS. Durante esse período, o ISS continuará sendo cobrado normalmente, mas dentro de uma lógica unificada, em que todas as informações dos tributos vinculados ao serviço prestado serão registradas em um único documento fiscal. Isso faz com que a nova nota seja um elo de comunicação entre o prestador, a Receita Federal e os diversos fiscos envolvidos.

    Além de cumprir exigências legais, a adoção da NFS-e promete benefícios concretos para a gestão municipal, tais como maior controle sobre a arrecadação, redução de custos com manutenção de sistemas próprios e transparência no fluxo de informações. Para os contribuintes, a mudança tende a simplificar obrigações, evitando duplicidade de sistemas e procedimentos que variam de uma cidade para outra. No entanto, esses benefícios só se concretizam com a integração efetiva dos sistemas. 

    Além dos municípios, os prestadores de serviços também precisam ajustar suas plataformas, garantir que seus softwares próprios estejam integrados ao ADN e preencher corretamente as informações obrigatórias, que passam a ser compartilhadas em nível nacional. Cidades com sistemas próprios deverão adaptar seus emissores ao layout padrão, enquanto aqueles que não possuem um emissor local deverão utilizar as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal.

    Mesmo com a padronização, a autonomia municipal é preservada em temas como alíquotas, regimes especiais, isenções e regras de retenção. Mas o formato da nota, o layout e as validações técnicas não podem ser alterados localmente, exigindo das prefeituras uma preparação rigorosa para atender às normas estabelecidas pelo comitê gestor da NFS-e.

    Adriano reforça que a etapa operacional é decisiva e que os municípios não devem esperar 2026 para agir. “Ainda existe a impressão de que a conclusão é simples, mas não é. Ela envolve testes, ajustes, integração técnica e capacitação das equipes. Aqueles que deixarem para a última hora vão enfrentar dificuldades reais e imediatas, e o contribuinte será o primeiro a sentir os impactos”, alerta o profissional.

    Com o prazo se aproximando, especialistas recomendam que as prefeituras acelerem a execução, mobilizem equipes técnicas e comuniquem com clareza os prestadores de serviço sobre como será a transição, já que a hora de agir é agora, antes que o prazo legal transforme a falta de integração em um problema de grandes proporções, inclusive em relação ao recebimento de recursos.


    Para consultar a situação de seu município em relação a integração, acesse contributo.info e veja o monitoramento em tempo real disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

  • Lei que amplia Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil muda cálculo e exige atenção das empresas

    Lei que amplia Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil muda cálculo e exige atenção das empresas

    Nova Lei Sancionada cria alíquota mínima para altas rendas e passa a tributar parte dos dividendos a partir de 2026

    Foi sancionada na manhã desta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil por mês e aumenta a tributação sobre as altas rendas. A medida, que entra em vigor em janeiro de 2026, altera significativamente o cálculo do IR e também afeta  a forma como as empresas distribuem lucros e dividendos. 

    De acordo com o texto aprovado, rendimentos mensais de até R$5 mil estarão totalmente isentos do IR, enquanto valores entre R$5.000,01 e R$7.350,00 terão redução parcial da alíquota. Acima desse limite, o imposto continua sendo cobrado normalmente. Já em 2027, a isenção passa a ser estendida para quem tiver rendimentos anuais de até R$60 mil, com reduções progressivas de até R$88.200,00.

    Segundo Carlos Trua, proprietário da empresa Orprocon Empresa Contábil, a mudança representa um avanço na justiça tributária, mas ele ressalta que a transição exige atenção e planejamento. “Embora seja uma boa notícia para milhões de trabalhadores, há detalhes técnicos importantes. As empresas precisam se reorganizar, especialmente na forma de distribuir lucros e dividendos, que agora passam a ter tributação diferenciada”, explica.

    Tributação de altas rendas e lucros distribuídos

    O novo modelo cria uma alíquota mínima de Imposto de Renda para quem recebe a partir de R$600 mil por ano, chegando a 10% para rendimentos superiores a R$1,2 milhão anuais. Essa cobrança inclui os dividendos, uma mudança histórica, já que, desde 1996, os lucros distribuídos a sócios e acionistas são isentos.

    A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos superiores a R$50 mil por mês recebidos por uma mesma pessoa física de uma mesma pessoa jurídica serão tributados (com retenção na fonte) em 10%, sem deduções. “Essa é uma das alterações mais significativas. As empresas precisarão rever seus planejamentos tributários e a política de distribuição de lucros, pois haverá impacto direto sobre o fluxo de caixa e a remuneração dos sócios”, comenta Carlos.

    Ele destaca ainda que o projeto prevê um mecanismo de compensação, o chamado redutor, para evitar dupla tributação sobre os lucros. “O objetivo é que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio não ultrapasse o teto máximo estabelecido. É um ponto técnico, mas essencial para garantir que o sistema não se torne injusto ou inviável”, detalha Trua.

    No que diz respeito aos lucros apurados até o ano-calendário de 2025, para que não haja tributação, devem ser observadas as exigências previstas no projeto, como: a distribuição ser aprovada até 31 de dezembro deste ano e o pagamento ocorrer até 31 de dezembro de 2028.

    O que fica de fora da tributação

    Permanecem isentos investimentos como LCI, LCA, CRA, CRI, LIG e LCD, além de fundos imobiliários e do agronegócio (Fiagro) que atendam às exigências legais. Também ficam fora da cobrança as debêntures de infraestrutura, fundos de investimento voltados a projetos de energia, saneamento e logística, e valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou por herança.

    Impacto na economia e próximos passos

    A expectativa do governo é que a medida aumente a progressividade do sistema tributário, reduza desigualdades e melhore o poder de consumo das famílias de baixa e média renda. Estima-se uma renúncia fiscal de R$25,4 bilhões, cerca de 10% da arrecadação total do IRPF, compensada parcialmente pela nova taxação das altas rendas e dos dividendos.

    Para Carlos, o momento é de ajuste e informação. “Empresas e profissionais liberais devem buscar orientação contábil o quanto antes. É preciso entender como o novo cálculo impacta cada caso e adaptar o planejamento tributário para 2026. O que não dá é ser pego de surpresa por uma mudança dessa magnitude”, conclui.