Por Adriano dos Santos
No final de setembro e início de outubro de 2025 duas votações importantes, no aspecto tributário, aconteceram no Congresso.
No dia 30 de setembro, o Senado Federal aprovou o PLP 108, a segunda lei complementar de regulamentação da Reforma Tributária. Trata-se de um projeto de extrema importância, não só para contribuintes, mas para os entes federados, pois detalha como irá funcionar o Comitê Gestor do IBS, como devem ser apuradas as médias de arrecadação para definição da receita de Municípios e Estados, penalidades, contencioso administrativo e outras inúmeras nuances, inclusive relativa a outros tributos, não só ao IBS e a CBS, visto que regula o ITCMD e estabelece alterações pontuais no ITBI. Clique aqui para ver o texto aprovado no Senado, que ainda depende de avaliação pela Câmara e sanção para entrar em vigor.
Já em 02 de outubro, foi a fez da Câmara dos deputados votar o projeto que trata da mudança nas faixas de cálculo do imposto de renda, com elevação da faixa de isenção para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e outras alterações. A medida afeta indiretamente municípios e estados, que recebem parte da arrecadação do IR por meio do FPM e FPE, contudo a lei previu obrigatoriedade de compensação pela União a tais fundos. Clique aqui para ver o projeto aprovado, que ainda depende de apreciação pelo Senado e sanção presidencial para entrar em vigor.
Outra alteração que pode ser mencionada, é relativa ao local para recolhimento de ISS nos casos de serviços de guindastes, guinchos e içamento em geral relacionados a construção civil, em que o ISS passa a ser devido, indubitavelmente, no local da obra, conforme alteração na Lei Complementar 116/2003, estabelecida pela Lei Complementar 218/2025, de 24 de setembro de 2025. Para ver a lei alteradora, clique aqui.
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