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  • AMARP acende alerta sobre efeitos da reforma tributária nos municípios

    AMARP acende alerta sobre efeitos da reforma tributária nos municípios

    Trabalho regional anunciado em reunião da associação inicia série de atividades para preparar gestores e reduzir possíveis perdas de arrecadação com a chegada do IBS.

    A Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (AMARP) anunciou, durante reunião com prefeitos da região, um trabalho regional para auxiliar os municípios na adaptação à reforma tributária. A preocupação cresce principalmente entre as cidades de pequeno porte, que temem impactos financeiros com a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    Essa mobilização marca o início de um amplo processo de preparação técnica que seguirá até o final de 2026. Conduzida pela Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM) e pela Contributo Estudos Tributários, a iniciativa reunirá prefeitos, servidores e equipes tributárias dos municípios que fazem parte da AMARP. O objetivo é compreender os efeitos da nova legislação e construir estratégias para amenizar possíveis perdas de arrecadação nos próximos anos.

    Durante o anúncio, foram enfatizadas as mudanças profundas na lógica de arrecadação dos municípios, especialmente em relação ao novo modelo de distribuição do IBS. Um dos principais pontos de preocupação é o peso populacional no cálculo dos repasses, fator que pode reduzir significativamente o retorno financeiro para cidades menores.

    De acordo com o presidente da AMARP, Aldair Biasiolo, muitos municípios investiram durante décadas em incentivos para indústrias e no fortalecimento do agronegócio, especialmente na integração de aves e suínos, justamente para ampliar o retorno de ICMS. Agora, diante da reforma, cresce o receio de que esses esforços deixem de refletir na arrecadação municipal.

    “O índice de retorno terá grande peso pela população, e muitos municípios pequenos temem perder receitas importantes. São cidades que já possuem arrecadação limitada e dependem fortemente desses recursos para manter serviços essenciais”, afirma Biasiolo.

    Segundo ele, a realidade dos municípios que fazem parte da associação evidencia o tamanho do desafio: a maior parte das cidades possui menos de cinco mil habitantes e pouca capacidade de ampliar receitas próprias. IPTU, taxas e contribuições representam arrecadações reduzidas, aumentando ainda mais a preocupação com o futuro financeiro das administrações municipais.

    Mesmo diante das incertezas, a AMARP aposta na qualificação técnica como principal ferramenta para enfrentar o novo cenário tributário. Por isso, a associação já iniciou o ciclo de capacitações, estudos e orientações na última semana, que deve auxiliar os municípios a entenderem a reforma, identificarem riscos e se prepararem para a transição prevista nos próximos anos.

    “Essa assessoria vem justamente para minimizar os impactos da reforma tributária. Na qualidade de presidente da AMARP, não medirei esforços para auxiliar os nossos municípios nessa transição”, destaca Aldair, que também é prefeito de Tangará.

    As lideranças municipais também demonstraram expectativa em relação à criação de mecanismos de compensação financeira por parte dos governos estadual e federal, especialmente para proteger cidades menores que possuem maior dependência das transferências constitucionais.

    “A reforma tributária representa uma das maiores mudanças já enfrentadas pelos municípios brasileiros, e a capacitação técnica será fundamental para que gestores e servidores estejam preparados para essa transição. E a EGEM está preparada e já realizando diversos treinamentos. Com a AMARP não será diferente. Vamos oferecer conhecimento, orientação e suporte aos municípios da região, permitindo que as equipes compreendam as mudanças e possam atuar com mais segurança diante desse novo cenário tributário”, disse o diretor da EGEM, Dionei Walter da Silva. 

    Encontro on-line marcou início da preparação dos municípios 

    Ao mesmo tempo em que foi anunciado o trabalho regional, a primeira etapa da assessoria para implantação da Reforma Tributária na AMARP já foi realizada. Um encontro on-line reuniu mais de 50 lideranças municipais e equipes técnicas para debater os desafios que a nova reforma tributária deve impor às administrações municipais nos próximos anos.

    O treinamento foi marcado por debates técnicos e alertas sobre os impactos da transição tributária, especialmente para municípios de pequeno porte. Entre os temas abordados estiveram as mudanças previstas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, os novos critérios relacionados ao IBS, alterações envolvendo IPTU e COSIP, além dos reflexos da reforma sobre empresas enquadradas no Simples Nacional.

    Segundo o especialista tributário, Adriano dos Santos, os municípios precisarão se adaptar rapidamente às novas exigências fiscais e administrativas impostas pela reforma, principalmente em relação à gestão de informações, integração de sistemas e planejamento das receitas municipais.

    “Os municípios que conseguirem compreender antecipadamente as mudanças e organizar seus processos terão mais condições de enfrentar os impactos da transição tributária e reduzir possíveis perdas de arrecadação”, frisa Santos.

    Com nove etapas entre reuniões virtuais, estudos, análises de dados, encontros presenciais e visitas técnicas nos municípios da região, a programação dará sequência às orientações e discussões voltadas à adaptação dos municípios da AMARP ao novo sistema tributário.

  • Reforma Tributária já começou e coloca municípios diante de uma decisão urgente sobre seu futuro financeiro

    Reforma Tributária já começou e coloca municípios diante de uma decisão urgente sobre seu futuro financeiro

    Quase 30% das receitas das cidades passarão a seguir novas regras, e o desempenho atual pode definir quanto cada município vai receber até 2077.

    A Reforma Tributária já está em curso e atinge diretamente o coração das finanças municipais: cerca de 28,21% da receita das cidades de Santa Catarina, provenientes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), passarão a seguir novas regras de distribuição nos próximos anos, conforme estudo técnico elaborado pela Contributo. Não se trata de uma mudança pontual, mas de uma transformação estrutural que exigirá preparo imediato das administrações públicas para evitar perdas e garantir sustentabilidade financeira no longo prazo.

    Os números ajudam a dimensionar o tamanho do impacto. Segundo o estudo, em 2024, os municípios catarinenses registraram uma receita corrente total de R$ 55,6 bilhões, sendo R$ 10,6 bilhões provenientes da cota-parte de ICMS (19,18%) e R$ 5 bilhões do ISS (9,03%). Juntas, essas duas fontes representam mais de um quarto de tudo o que financia serviços públicos, infraestrutura e políticas locais.

    Com a Reforma, esses tributos serão extintos e substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um novo modelo com regras nacionais e distribuição completamente diferente. “O IBS não é uma simples junção de tributos. Ele cria uma lógica nova de arrecadação e distribuição, que exige entendimento técnico desde já”, explica o advogado tributarista da Contributo, Adriano dos Santos.

    O alerta central não está na perda imediata de receita, mas na mudança dos critérios. Os valores não deixam de existir, mas passam a ser distribuídos de outra forma, o que pode alterar significativamente o quanto cada município receberá no futuro, dependendo de sua preparação.

    A transição já tem cronograma definido. Entre 2026 e 2028, o IBS começa a ser testado com alíquotas simbólicas. A partir de 2029, inicia-se a substituição gradual do ISS e do ICMS, com redução progressiva desses tributos até sua extinção completa em 2033. Nesse período, as cidades começam a receber parte da nova arrecadação.

    Os impactos serão crescentes: estima-se que 2,82% da receita municipal em 2029 já esteja sob as regras do IBS, chegando a 5,64% em 2030, 8,46% em 2031 e 11,28% em 2032, até atingir os 28,21% totais a partir de 2033. Em poucos anos, quase um terço do orçamento municipal estará condicionado a um sistema totalmente novo.

    Outro ponto crítico está na forma de distribuição. O estudo também aponta que, durante a transição, até 80% do IBS entre 2029 e 2032 será distribuído com base na média de arrecadação de ISS e ICMS entre 2019 e 2026, percentual que sobe para 90% em 2033. Isso significa que o desempenho atual das cidades terá impacto direto nas receitas futuras por décadas, com efeitos que podem se estender até 2077.

    Na prática, o ano de 2026 se torna decisivo. Por ser o último considerado nesse cálculo, os municípios precisam garantir crescimento mínimo equivalente à média nacional para não perder participação no novo modelo. Os dados indicam que o ISS vem crescendo de forma consistente no país, com variações de 14,63% em 2023 e 15,47% em 2024, e projeções de alcançar até 17,30% em 2026. Ficar abaixo desse ritmo pode significar perder espaço na distribuição futura.

    Além disso, a lógica econômica também muda. O IBS será distribuído com base no destino das operações, ou seja, onde o consumo acontece e não mais na origem. Isso altera profundamente estratégias de desenvolvimento local e exige revisão de políticas públicas voltadas à atração de empresas e geração de receita.

    Para o diretor-geral da Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM), Dionei Walter da Silva, o cenário exige reação imediata. “A Reforma Tributária mudou profundamente a lógica da arrecadação. Os municípios precisam compreender essas regras agora e buscar qualificação técnica para tomar decisões que não comprometam o futuro financeiro das cidades”, afirma. Segundo ele, a EGEM já atua com capacitações voltadas a preparar equipes técnicas para esse novo contexto.

    Outro desafio está na estrutura interna das prefeituras. O acesso a dados, o acompanhamento das novas regras e a própria gestão do IBS exigirão equipes qualificadas, organização e capacidade técnica para interpretar cenários, acompanhar indicadores e tomar decisões estratégicas em tempo hábil.

    Diante desse cenário, o acesso à informação se torna essencial. A Contributo disponibiliza conteúdos gratuitos para gestores públicos, empresários e profissionais de municípios clientes, com explicações práticas sobre as mudanças e seus impactos no dia a dia. O acesso pode ser feito clicando aqui.

    Para entender mais detalhes sobre os impactos da Reforma Tributária para estados e municípios, o tema também foi abordado no programa “Vamos Conversar?”, da TV Alesc.

    A Reforma Tributária não é apenas uma mudança legal. É uma redefinição da forma como os municípios arrecadam, planejam e crescem. E, neste momento, o que está em jogo não é apenas compreender a mudança. É agir a tempo de garantir o futuro financeiro das cidades.

  • CNPJ para produtor rural marca nova fase da Reforma e exige atenção dos contribuintes

    CNPJ para produtor rural marca nova fase da Reforma e exige atenção dos contribuintes

    A partir de julho de 2026, uma mudança concreta da Reforma Tributária começa a sair do papel e chegar diretamente ao campo: produtores rurais pessoa física passarão a ter um CNPJ alfanumérico, formado por letras e números, vinculado à sua atividade econômica. A alteração, que integra a criação de um cadastro nacional unificado de contribuintes, já provoca dúvidas e debates, principalmente pela associação automática entre CNPJ e abertura de empresa, algo que, segundo especialistas, não acontecerá.

    A implementação da medida está ligada à criação dos novos tributos sobre consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que exigem um sistema mais integrado e padronizado em todo o país. Nesse novo modelo, o CNPJ passa a ser utilizado como identificador nacional, inclusive para atividades exercidas por pessoas físicas.

    “O CNPJ, neste novo modelo, funciona como um número de identificação dentro de um sistema nacional unificado. Ele não transforma o produtor em pessoa jurídica nem cria uma empresa vinculada ao produtor”, afirma o especialista tributário Adriano dos Santos.

    Na prática, produtores rurais que hoje possuem inscrição estadual terão esse registro vinculado automaticamente a um CNPJ. O mesmo movimento irá ocorrer com profissionais liberais e outras pessoas físicas que exercem atividade econômica sujeita aos novos tributos. Essa vinculação será feita de ofício por estados e municípios, sem necessidade de solicitação junto à Receita Federal pelos contribuintes.

    “A pessoa física não precisará abrir empresa nem solicitar esse cadastro. O CNPJ será gerado automaticamente a partir das inscrições estaduais e municipais já existentes, podendo haver apenas a necessidade de complementar ou validar informações”, explica Adriano.

    Apesar disso, o avanço da informação sem o devido detalhamento tem gerado confusão. Parte dos contribuintes passou a acreditar que será necessário abrir empresa, mudar regime ou assumir novas obrigações, o que não corresponde ao que está previsto.

    Um dos pontos centrais para compreender a mudança é entender que CNPJ e pessoa jurídica não são sinônimos. O próprio sistema brasileiro já convive com situações em que o número de CNPJ é utilizado sem que exista, necessariamente, uma empresa constituída.

    Entre os exemplos estão o Microempreendedor Individual (MEI), que possui Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mas mantém características próprias de pessoa física empresária; candidatos em campanhas eleitorais, que recebem CNPJ apenas para controle financeiro; e órgãos públicos, que utilizam o cadastro para gestão de recursos, sem personalidade jurídica própria.

    “Ter um CNPJ não significa ser uma empresa. O erro está em fazer essa associação automática, que não se sustenta no modelo jurídico nem no que está sendo proposto pela Reforma”, reforça Adriano.

    Outro ponto de atenção está na interpretação das regras tributárias. Mesmo com a adoção do novo cadastro, as pessoas físicas continuam sendo tributadas como pessoas físicas. Isso significa que retenções, cálculos de tributos e demais obrigações seguem, em regra,  as regras aplicadas a pessoas físicas.

    Além disso, o especialista alerta para não confundir a criação do cadastro com a abertura de uma empresa. Caso a pessoa física decida, por vontade própria, constituir uma sociedade, como uma limitada unipessoal, esse CNPJ será vinculado à empresa, e não à pessoa física. No novo modelo, pode existir inclusive a coexistência de dois registros: um vinculado à atividade da pessoa física e outro à empresa constituída.

    “O maior risco neste momento é a desinformação. Estamos vendo pessoas se antecipando a uma obrigação que não existe, tomando decisões que podem gerar custo e complexidade desnecessários”, alerta Adriano.

    A introdução do CNPJ alfanumérico representa um avanço na integração do sistema tributário brasileiro, mas também evidencia o desafio de comunicação em um momento de transição. Com mudanças que começam a impactar diretamente a rotina de produtores e profissionais, compreender corretamente o que está sendo implementado passa a ser essencial.

    Informação acessível

    Para reduzir dúvidas e aproximar a Reforma Tributária da realidade de quem precisa entendê-la, a Contributo disponibiliza conteúdos gratuitos para empresas e profissionais sediados em cidades clientes da Contributo, como forma de orientação fiscal.

    Os materiais são voltados a empresários, contadores, advogados, empreendedores e cidadãos em geral, trazendo explicações claras sobre as principais mudanças da Reforma, além de orientações sobre as competências tributárias dos municípios.

    O conteúdo é disponibilizado em vídeos e áudios com especialistas e inclui temas práticos do dia a dia, como emissão de notas fiscais, uso do emissor nacional, códigos de tributação e o CNPJ para pessoas físicas, além de diversos outros conteúdos exclusivos sobre a adaptação ao novo cenário tributário.

    Segundo a especialista Contributo, Bárbara de Gois Schnornberger Pereira, a proposta é tornar a informação aplicável. “A Reforma já está acontecendo e impacta decisões no dia a dia. Quando a informação chega de forma clara, ela ajuda as pessoas a se prepararem e evitarem erros”, declara.
    O acesso pode ser feito gratuitamente em: https://contributo.info/.

  • Organização da carreira tributária ganha destaque com Nota Técnica da AFAMESC

    Organização da carreira tributária ganha destaque com Nota Técnica da AFAMESC

    Documento reforça que estrutura adequada da administração tributária é condição para eficiência, justiça fiscal e sustentabilidade financeira dos municípios. 

    Em meio às transformações profundas provocadas pela Reforma Tributária e ao aumento das responsabilidades municipais na gestão da arrecadação, a organização da carreira tributária deixa de ser um tema restrito ao âmbito administrativo e passa a ocupar posição estratégica na governança pública. É nesse contexto que a Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina (AFAMESC) publicou a Nota Técnica nº 01/2026, consolidando seu posicionamento institucional sobre a estruturação das Administrações Tributárias Municipais.

    Mais do que um documento orientativo, a Nota Técnica reafirma um princípio constitucional: a administração tributária é função essencial ao funcionamento da gestão pública e deve ser exercida por servidores de carreira específica, investidos por concurso público e com exigência de nível superior. Essa diretriz não é meramente formal. Ela está diretamente ligada à legalidade dos atos administrativos, à segurança jurídica dos lançamentos tributários e à própria capacidade financeira dos municípios.

    A Constituição Federal reconhece expressamente a administração fazendária como atividade dotada de precedência sobre os demais setores administrativos. Isso significa que a estrutura tributária não pode ser tratada como área acessória ou improvisada. Ao contrário, exige especialização técnica, independência funcional e organização adequada das carreiras responsáveis pela fiscalização e constituição do crédito tributário.

    A Nota Técnica destaca que a constituição regular do crédito tributário é atribuição da autoridade administrativa legalmente competente, o que pressupõe formação técnica qualificada e estabilidade funcional. Ao tratar da organização da carreira, o documento sustenta que somente servidores efetivos, integrantes de carreira específica criada por lei, podem exercer atividades típicas de fiscalização e lançamento, sendo vedada a contratação temporária para tais funções.

    Esse entendimento ganha ainda mais relevância diante das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, que reconfiguram o Sistema Tributário Nacional e ampliam as competências municipais, especialmente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A própria legislação complementar estabelece que as atividades de fiscalização e constituição do crédito tributário relativas ao novo tributo devem ser exercidas exclusivamente por autoridades fiscais integrantes de carreira específica e ocupantes de cargo efetivo.

    Para a AFAMESC, a organização adequada da carreira tributária é condição indispensável para enfrentar esse novo cenário. Com isso, a Nota Técnica analisa situações recorrentes nos municípios, como a existência de fiscais genéricos que acumulam atribuições tributárias e não tributárias, cargos de nível médio exercendo funções de alta complexidade técnica e estruturas com sobreposição de competências. O documento orienta que haja segregação clara de funções, elevação do nível de escolaridade quando necessário, unificação de carreiras com atribuições idênticas e respeito rigoroso ao princípio do concurso público.

    A presidente da AFAMESC, Márcia Zilá Longen, destaca que o debate ultrapassa a esfera corporativa e impacta diretamente a gestão municipal. “A associação reafirma, por meio desta Nota Técnica, seu compromisso com o fortalecimento das administrações tributárias municipais. Estruturar e valorizar a carreira tributária é investir na gestão pública eficiente e na sustentabilidade financeira dos municípios, já que a profissionalização da carreira fiscal garante não apenas eficiência arrecadatória, mas também maior transparência e justiça na relação entre fisco e contribuinte”, pontua ela.

    O diretor jurídico da entidade, Jorge Alfredo Diener, reforça que a organização da carreira é também uma medida de proteção institucional. “A Nota Técnica elaborada pela AFAMESC representa um importante instrumento de orientação aos municípios na organização e valorização das carreiras tributárias. O fortalecimento das administrações tributárias é essencial para garantir justiça fiscal, eficiência na arrecadação e melhor prestação de serviços à sociedade”, enfatiza o auditor fiscal. 

    Ao reunir fundamentos constitucionais, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e posicionamentos de órgãos de controle, a Nota Técnica nº 01/2026 oferece orientação com consistência técnica para que prefeitos, vereadores e gestores públicos promovam a adequação de suas estruturas fiscais à nova realidade tributária.

    Em um momento histórico de transformação da estrutura tributária nacional, materializada por um ambiente de crescente complexidade normativa, digitalização de processos e integração entre entes federativos, a organização e investimento da carreira tributária assume protagonismo operacional na construção e manutenção da estabilidade financeira dos municípios, sendo responsável pelo encadeamento orgânico de eventos que corroboram para a realização plena das funções estatais. Logo, sem uma carreira estruturada, não há segurança nos lançamentos. Sem segurança jurídica, multiplicam-se os riscos de nulidade e perda de receita e, por fim, sem receita estável, comprometem-se políticas públicas essenciais.

    Ao colocar a organização da carreira tributária no centro do debate, a AFAMESC não apenas defende a valorização profissional dos fiscais e auditores, mas contribui ativamente para consolidar um modelo de administração tributária tecnicamente alinhado, independente e pautado nos contornos constitucionais. Em última análise, prestigiar  a carreira fiscal é fortalecer a autonomia e capacidade do município em  planejar, investir e atender às demandas da população com responsabilidade e eficiência.

    Acesse aqui a Nota técnica na íntegra.

  • Municípios podem perder receita por décadas se não agirem até o fim de 2026

    Municípios podem perder receita por décadas se não agirem até o fim de 2026

    Os municípios brasileiros têm até o fim deste ano um prazo decisivo para evitar perdas que podem comprometer seus orçamentos por décadas. Pela regra de transição da Reforma Tributária, art. 115, §2º, I da Lei Complementar 227/2026, a arrecadação efetiva registrada entre 2019 e 2026 será usada como base para definir quanto cada cidade vai receber do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que sucederá o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 2033. Esse índice influenciará diretamente a distribuição de recursos até 2077.

    Na prática, essa média será composta pela arrecadação efetiva do ISS e pela cota-parte do ICMS apuradas ao longo deste período e servirá para calcular o coeficiente de participação de cada cidade, que passa a produzir efeitos durante a fase de transição do IBS, com aplicação progressiva a partir de 2029.

    Segundo o advogado e especialista tributário da Contributo, Adriano dos Santos, trata-se de uma regra objetiva, já definida em lei, e que merece total atenção dos gestores quanto à sua duração e aos impactos de longo prazo, para que os municípios possam garantir bons níveis de receita do IBS.

    “Pelas normas de transição, em 2033, primeiro ano em que ISS e ICMS deixam de existir, 90% de toda a arrecadação do IBS será distribuída com base nessas médias históricas. A partir de 2034, esse percentual começa a ser reduzido gradualmente, mas ainda assim mantém influência significativa por muitos anos. Até 2053, mais da metade do IBS distribuído aos municípios seguirá esse critério, e essa média influenciará até 2077, último ano, em que terá o peso de 2%”, explica o profissional.

    O cálculo do índice é matemático, mas seus efeitos são práticos. A receita média de cada município é dividida pela soma das receitas médias de todos os entes federativos, resultando em um coeficiente que será aplicado todos os anos sobre a parcela do IBS distribuída por esse critério.

    Na prática, como a regra afeta o caixa dos municípios

    Para demonstrar o impacto dessa regra, Adriano apresenta uma simulação hipotética, apenas para demonstrar a importância da receita de 2026. Conforme o cenário, uma arrecadação em 2026 de apenas R$50.000,00 a mais de ISS, pode representar o acréscimo de um  milhão de reais nos cofres públicos durante a transição para o novo sistema tributário. 

    “O cálculo possui inúmeras nuances e variações, e qualquer previsão não será exata, pois o cálculo considerará receitas futuras como base de distribuição. A única certeza, é que se o município não der atenção a sua arrecadação em 2026, isso pode impactar o orçamento de forma significativa por vários anos”, frisa o especialista.

    Outro ponto central da legislação é que somente a arrecadação efetiva entra no cálculo da média. Valores lançados, parcelados ou inscritos em dívida ativa precisam ser efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2026. 

    “A lei é clara ao usar o termo arrecadação. Se o recurso não entrar no caixa até o fim de 2026, ele pode simplesmente ficar fora da conta que define o retorno do IBS por décadas”, reforça Adriano.

    Diante desse cenário, ações como intensificação da fiscalização, melhoria dos processos de cobrança, revisão cadastral, execução fiscal e redução da dívida ativa deixam de ser apenas medidas administrativas e passam a ter impacto direto na sustentabilidade financeira dos municípios no longo prazo.

    Qualificação passa a ser estratégica para os municípios

    Para o diretor-geral da Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM), Dionei Walter da Silva, o momento exige atenção imediata dos gestores públicos. “A Reforma Tributária mudou profundamente a lógica da arrecadação. Os municípios precisam compreender essas regras agora e buscar qualificação técnica para tomar decisões que não comprometam o futuro financeiro das cidades”, afirma ele, ao mesmo tempo em que enfatiza que a EGEM tem atuado para apoiar as administrações municipais nesse processo. “Estamos com cursos e capacitações voltados a esse novo cenário, justamente para ajudar a equipe técnica a se preparar enquanto ainda há tempo de agir”, completa.

    As regras já estão definidas e o prazo está em curso. O cálculo da participação de cada ente federativo na arrecadação será divulgado pelo Comitê Gestor do IBS até 31 de agosto de 2027.