No final de setembro e início de outubro de 2025 duas votações importantes, no aspecto tributário, aconteceram no Congresso.
No dia 30 de setembro, o Senado Federal aprovou o PLP 108, a segunda lei complementar de regulamentação da Reforma Tributária. Trata-se de um projeto de extrema importância, não só para contribuintes, mas para os entes federados, pois detalha como irá funcionar o Comitê Gestor do IBS, como devem ser apuradas as médias de arrecadação para definição da receita de Municípios e Estados, penalidades, contencioso administrativo e outras inúmeras nuances, inclusive relativa a outros tributos, não só ao IBS e a CBS, visto que regula o ITCMD e estabelece alterações pontuais no ITBI. Clique aqui para ver o texto aprovado no Senado, que ainda depende de avaliação pela Câmara e sanção para entrar em vigor.
Já em 02 de outubro, foi a fez da Câmara dos deputados votar o projeto que trata da mudança nas faixas de cálculo do imposto de renda, com elevação da faixa de isenção para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e outras alterações. A medida afeta indiretamente municípios e estados, que recebem parte da arrecadação do IR por meio do FPM e FPE, contudo a lei previu obrigatoriedade de compensação pela União a tais fundos. Clique aqui para ver o projeto aprovado, que ainda depende de apreciação pelo Senado e sanção presidencial para entrar em vigor.
Outra alteração que pode ser mencionada, é relativa ao local para recolhimento de ISS nos casos de serviços de guindastes, guinchos e içamento em geral relacionados a construção civil, em que o ISS passa a ser devido, indubitavelmente, no local da obra, conforme alteração na Lei Complementar 116/2003, estabelecida pela Lei Complementar 218/2025, de 24 de setembro de 2025. Para ver a lei alteradora, clique aqui.
Por fim, destaca-se que a Contributo lançou novas edições do curso Contributo Explica: A Reforma Tributária, em várias cidades do Brasil, para disseminar o conhecimento sobre as novas regras de consumo. Para ver mais detalhes, acesse o site explica.contributo.com.br
Empresas terão de rever preços, fornecedores e regimes de tributação. Impactos atingem do MEI às multinacionais.
A Reforma Tributária não é apenas a unificação de impostos. Ela vai alterar profundamente a forma como as empresas, do MEI às multinacionais, formam preços, negociam com fornecedores, planejam expansão e até decidem se permanecem ou não no Simples Nacional. Essa foi a principal conclusão do treinamento Contributo Explica: A Reforma Tributária, realizado no último fim de semana, em Balneário Camboriú, que reuniu empresários, contadores, advogados e gestores de várias regiões do estado, numa imersão sobre as novas regras.
Segundo Adriano dos Santos, palestrante do curso e especialista em Direito Tributário, a mudança exige preparo imediato. “A Reforma vai além dos cálculos fiscais. Impacta a gestão estratégica das empresas. A cobrança do IBS no destino obriga companhias a repensarem planos de expansão geográfica, já que as alíquotas serão definidas pelo destino de mercadorias e serviços. A escolha de fornecedores também será crítica. Se um está no Simples e outro não, o efeito sobre créditos tributários pode alterar a decisão de compra. Até a composição de preços mudará, pois os tributos serão destacados e cobrados por fora, alterando a forma como os consumidores percebem valores”, explica o profissional.
Impactos setoriais da Reforma
Os efeitos da Reforma Tributária atingem todos os setores econômicos, mas de maneiras distintas, já que cada segmento pode ter regras específicas, reduções de alíquotas ou regimes diferenciados.
No comércio, presencial ou on-line, a sistemática da não cumulatividade passa a exigir controles muito mais rígidos. Cada aquisição gera crédito de IBS e CBS, mas alguns produtos terão alíquota zero (como os da Cesta Básica Nacional, determinados medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade) ou redução de 60%. Isso impacta diretamente o fluxo de créditos e a gestão das notas fiscais.
Na construção civil e no mercado imobiliário, o novo regime incide sobre operações de locação, intermediação, corretagens, arrendamentos e alienações. Haverá reduções de até 70% nas alíquotas para locações e arrendamentos, além de redutores sociais (R$100 mil para aquisição de casa nova, R$30 mil para terreno, R$600 para locação residencial). Além disso, pessoas físicas com poucas operações de venda e locação estarão dispensadas do pagamento dos novos tributos.
O turismo, bares, hotéis e restaurantes terão um regime específico. Bares e restaurantes terão redução de 40% sobre alimentos (exceto bebidas alcoólicas e refeições para empresas). Hospedagem, parques e agências de turismo também terão redução de 40%, e casos em que os créditos não poderão ser repassados aos clientes. Esse ponto exige atenção especial na precificação e nas estratégias comerciais.
O setor de saúde terá redução de 60% em planos e serviços médicos, odontológicos, fisioterapia, nutrição e atividades funerárias. Já os profissionais liberais (advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, médicos veterinários, entre outros) terão redução de 30% nas alíquotas, desde que cumpram requisitos como sociedade formada apenas por profissionais da área, registro em conselho e ausência de sócios pessoas jurídicas.
Já os serviços em geral, que antes estavam sob o ISS, podem sentir aumento da carga, pois passam a conviver com um alíquota no geral mais alta e, mesmo com a não cumulatividade, são atividades que possuem poucas aquisições de insumos, se comparada com a indústria e comércio. Academias, escolas de idiomas, empresas de tecnologia, marketing e consultorias precisarão registrar cada aquisição para gerar créditos de IBS e CBS. Sem controles eficientes, podem perder competitividade frente a concorrentes mais adaptados.
A importação de bens e serviços será tributada pelo IBS e pela CBS, com o importador como responsável pelo recolhimento e o destino da mercadoria ou serviço como referência para a incidência. Já a exportação mantém a imunidade, abrangendo não só a venda de bens e serviços ao exterior, mas também várias atividades vinculadas à cadeia exportadora, como transporte, armazenagem, seguro e despacho aduaneiro. Além disso, regimes aduaneiros especiais e zonas de processamento de exportação continuarão assegurando incentivos e suspensão do tributo em situações específicas.
No setor rural, pequenos produtores com faturamento até R$3,6 milhões e aqueles integrados podem não ser contribuintes do IBS/CBS, mas suas vendas gerarão créditos presumidos para os adquirentes. Cooperativas e agroindústrias terão tratamento diferenciado, e as exportações permanecem desoneradas. A gestão de fornecedores e clientes será essencial para manter a rentabilidade.
Por fim, os serviços financeiros terão regras próprias para operações de crédito, câmbio, fundos, consórcios, seguros, previdência, leasing e até ativos virtuais. Cada modalidade terá base de cálculo específica e alíquotas uniformes em todo o país. Isso exigirá revisão nos modelos de negócio de bancos, fintechs e investidores.
A empresária do ramo de contabilidade, Sandra Pereira de Abreu Oliveira, disse que o treinamento trouxe respostas práticas ainda não debatidas publicamente. “No curso conseguimos esclarecer vários pontos sobre a Reforma Tributária, principalmente os impactos que ela trará para os nossos clientes. Questões como a nova tributação sobre pessoas físicas, que antes não eram alcançadas em muitos aspectos, agora passam a incidir IBS e CBS. Por isso, a preparação de qualquer escritório, profissional ou até mesmo da própria pessoa física é fundamental nesse momento”, pontua ela.
Mais do que ajustes técnicos, a Reforma Tributária impõe mudanças profundas na cultura empresarial, exigindo atualização constante, revisão de estratégias e preparo para decisões que influenciarão desde a competitividade setorial até a eficiência de pequenos empreendimentos. Para especialistas e empresários, compreender agora as novas regras é a diferença entre reagir à mudança ou transformá-la em oportunidade.
O Senado Federal aprovou recentemente o projeto de Lei Complementar (PLP 125/2022) que institui o Código de Defesa do Contribuinte, com o objetivo de trazer mais segurança jurídica para empresas e cidadãos que cumprem corretamente suas obrigações fiscais. A proposta, apresentada em 2022, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, o Código de Defesa do Contribuinte estabelece regras claras para o relacionamento entre o fisco e o contribuinte, garantindo transparência e proteção nas decisões administrativas e tributárias. A iniciativa visa beneficiar não só o governo, ao fortalecer a arrecadação e combate à fraude, mas as empresas, que terão maior segurança jurídica e proteção à concorrência leal e os consumidores, que ficam protegidos de produtos irregulares ou contrabandeados.
Um dos pontos centrais do projeto é a criação da figura do devedor contumaz, aplicada a empresas com histórico recorrente de inadimplência fiscal. Essas empresas poderão ter penalidades mais severas, incluindo a suspensão de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e restrições em pedidos de recuperação judicial. O enquadramento será precedido de um processo administrativo simplificado, garantindo o direito de defesa e evitando injustiças.
O relator do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), destacou que o devedor contumaz se aproveita de brechas na legislação atual para deixar de pagar tributos sem sofrer consequências. “Mesmo que os impostos sejam pagos posteriormente, o Estado manterá o direito de punição, evitando a perpetuação da impunidade”, explica ele.
Já para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), favorável à aprovação da proposta, o texto posiciona o Brasil entre as economias que adotam as melhores práticas de combate à fraude e ao crime organizado, recomendadas por organismos internacionais.
Além de definir direitos e deveres para contribuintes, o Código também estabelece obrigações para órgãos da administração tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, criando incentivos para empresas com bom histórico de pagamento junto à Receita Federal.
Embora ainda dependa da aprovação da Câmara dos Deputados, o projeto já representa um avanço importante no fortalecimento da segurança jurídica, na redução da sonegação fiscal e no combate ao crime organizado no país.
Comércio, serviços financeiros, construção civil, atividade imobiliária, agência de turismo, saúde, exportação, importação, profissionais liberais, agronegócio, bares, hotéis e restaurantes: descubra exatamente como a nova tributação vai afetar o seu setor.
A nova legislação promete simplificar a cobrança de tributos, mas na prática vai exigir atenção redobrada de contribuintes e profissionais da área. Das micro e pequenas empresas até grandes conglomerados terão que readaptar todas suas rotinas fiscais e também econômicas, já que a mudança não é apenas uma alteração simples no cálculo do tributo, mas uma nova estrutura de apuração, que influenciará a formação de preços, previsão de custos, análises de expansão e inúmeros outros efeitos diretos e indiretos em todo o ciclo econômico. E é justamente essa uma das propostas do Contributo Explica: A Reforma Tributária, curso presencial que será realizado no dia 20 de setembro de 2025, em Balneário Camboriú/SC.
O evento, destinado para empresários, administradores, contadores, advogados, economistas, investidores, gestores, profissionais liberais, estudantes e demais interessados, abordará detalhes da Reforma tributária e apresentará, com clareza, como as mudanças vão afetar a formação de preços, a margem de lucro, a escolha de fornecedores e até a competitividade de mercado.
Segundo o palestrante principal Adriano dos Santos, especialista em Direito Tributário, coordenador de conteúdo da Contributo Estudos Tributários e com experiência no treinamento de fiscais e auditores, entender a lógica do novo sistema tributário é essencial para evitar perdas e aplicar no crescimento das empresas e profissionais.
“A grande questão não é se a Reforma vai mudar os tributos, mas sim como ela vai impactar na estratégia de cada negócio. Dependendo do segmento e dos fornecedores escolhidos, uma companhia pode pagar muito mais ou menos, em tributação. A decisão de ficar ou sair do Simples em relação aos novos tributos, por exemplo, precisará ser analisada por cada empresa, para verificar qual regime lhe é mais benéfico”, explica Adriano.
Ao longo de um dia inteiro de imersão, os participantes terão acesso a um conteúdo direcionado e detalhado para cada área de atuação, e sairão do curso sabendo exatamente o que muda no seu setor ou no dos clientes que atendem. Quem atua no comércio, por exemplo, vai compreender como funcionará a apuração dos novos tributos nas vendas físicas e on-line, bem como a importância do registro de aquisições para garantir créditos tributários.
Já quem está no setor de serviços financeiros descobrirá como será a tributação diferenciada em diversas atividades, como câmbio, factoring, fundos, entre outros, enquanto a construção civil e a atividade imobiliária entenderão a incidência sobre locação, compra e venda de imóveis, serviços de corretagem e a apuração dos tributos na construção e reforma. As agências de turismo, bares, hotéis, restaurantes, áreas da saúde, profissionais liberais, agronegócio, exportação e importação também terão direcionamentos claros e objetivos para orientar a tomada de decisão.
Mais do que informação, o evento entregará benefícios concretos para quem participa. Serão oito horas de aprendizado presencial com disponibilização de material impresso e digital exclusivo, acesso a vídeos e conteúdos complementares on-line e certificado emitido pela Contributo. Além disso, ao final, um happy hour de networking criará o ambiente ideal para troca de experiências entre empresários e profissionais de diferentes áreas.
A Contributo já capacitou mais de 1.200 fiscais e auditores tributários em todo o Brasil para aplicar as novas regras da Reforma. Isso significa que o mesmo conhecimento que está sendo ensinado a quem vai fiscalizar também estará ao alcance dos participantes, garantindo preparo antecipado e segurança para tomar decisões estratégicas.
“Não importa se você é MEI, microempresa, grande indústria, profissional liberal ou investidor: a Reforma Tributária vai bater na porta do seu negócio, e quem se preparar antes terá muito mais eficiência em seus negócios, e crescerá de forma planejada”, pontua Adriano.
Local: D’Sintra Hotel – Avenida Atlântica, 1.040 – Balneário Camboriú/SC Data: 20 de setembro de 2025 Horário: 08h às 19h Investimento: 1º lote por R$ 900,00
Até o fim de 2025, as cidades precisam adaptar sistemas, equipes e estratégias para não ver a receita despencar.
A Reforma Tributária já é lei e começa, passo a passo, a redesenhar o mapa fiscal do Brasil. O que antes parecia um debate distante, restrito aos corredores de Brasília, agora invade a rotina das prefeituras e mexe no coração da arrecadação municipal. A mudança não altera apenas regras, mas desmonta pilares históricos de receita, exigindo uma reação rápida e estratégica. Enquanto muitos ainda se prendem aos números bilionários e aos impactos macroeconômicos, um ponto vital corre o risco de passar despercebido: a necessidade urgente de reengenharia completa das administrações tributárias, com adaptação de sistemas, capacitação de equipes e novas estratégias para evitar perdas milionárias e proteger investimentos essenciais. O alerta vem da presidente da Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais de Santa Catarina (AFAMESC), Márcia Zilá Longen.
“Mesmo com o IBS sendo centralizado, os municípios precisarão desenvolver novas competências fiscalizatórias. Entender o fluxo do IBS e da CBS será vital para garantir uma partilha justa e apoiar a fiscalização. Isso não é modismo. É uma necessidade premente. Os municípios que não investirem em sistemas robustos e capacidade analítica ficarão para trás, independentemente das compensações”, enfatiza a presidente Márcia.
A mudança atinge o coração da arrecadação municipal: o ISS, principal tributo sobre serviços que garante receitas fundamentais para a manutenção de serviços públicos, deixará de existir e será incorporado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A arrecadação passará a ser administrada de forma centralizada por um Comitê Gestor nacional e seguirá o princípio do destino, ou seja, o imposto ficará com o município onde o consumo ocorrer, e não onde o serviço ou produto for produzido. Essa inversão de lógica tem potencial para provocar reviravoltas na geografia da arrecadação brasileira.
Cidades que prosperaram durante anos por concentrarem empresas prestadoras de serviços podem enfrentar perdas expressivas, enquanto outras, antes com arrecadação modesta, podem ganhar espaço. Mas esse movimento não será automático: tudo dependerá da capacidade de cada município em acompanhar, validar e contestar dados no sistema nacional.
O desafio é agravado pelo fator tempo. A contagem regressiva para adequação já está em curso e envolve prazos fatais que, se ignorados, podem provocar danos irreversíveis. Até o dia 31 de dezembro de 2025, todas as prefeituras deverão aderir à Nota Fiscal Padrão Nacional e compartilhar informações com o Ambiente de Dados Nacional (ADN). Não se trata de uma mera formalidade: quem não cumprir poderá ter suspensas as transferências voluntárias, recursos que em muitos casos representam a sobrevivência de programas sociais, manutenção de obras e até a folha de pagamento de serviços essenciais.
Logo em seguida, até o final de 2026, será obrigatória a atualização e georreferenciamento de parte dos cadastros imobiliários, a adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Essa medida vai permitir mais eficiência na tributação sobre a propriedade e no controle de operações imobiliárias que servirão de base para a arrecadação do IBS. O problema é que, para boa parte dos municípios, especialmente os de pequeno e médio porte, isso significa uma corrida contra o tempo para modernizar sistemas, treinar equipes e ajustar a legislação local.
“Estamos falando de mudanças estruturais que exigem decisão política e investimento imediato. Não é só apertar um botão. É repensar processos, redesenhar fluxos e criar inteligência fiscal”, alerta Márcia.
Para acelerar essa preparação e oferecer respostas concretas, o 3º Congresso Catarinense de Administração Tributária Municipal (CONCAAT), que acontece de 27 a 29 de agosto, em Blumenau, será um ponto de encontro decisivo. O evento reunirá fiscais, auditores, procuradores, prefeitos e especialistas para discutir soluções práticas e estratégicas, com painéis como “Nova Arquitetura da Fiscalização Tributária no Brasil” e “Da Lupa ao Algoritmo: a transformação digital da administração tributária”, além de oficinas sobre ISS, ITBI, ITR e Simples Nacional.
“Nosso congresso vai além da teoria. É o momento de pensar coletivamente e encontrar estratégias conjuntas para que nenhum município enfrente sozinho esse desafio”, reforça a presidente.
A AFAMESC, que completa três anos de atuação, vem se consolidando como peça-chave nessa transição, defendendo a valorização da carreira fiscal, promovendo capacitação técnica e acompanhando de perto o processo legislativo que definirá os contornos finais da reforma. Mas, mais do que nunca, a entidade reforça que o maior risco agora é a inércia.
“A reforma não é apenas uma mudança legal, é uma reconfiguração completa do federalismo fiscal. Quem não se planejar e executar todas as ações agora, estará assinando um cheque em branco para o futuro”, conclui Márcia.