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  • As principais mudanças no Simples Nacional previstas na Lei Complementar 214/2025

    As principais mudanças no Simples Nacional previstas na Lei Complementar 214/2025

    Por Adriano dos Santos

    A Lei Complementar 214/2025 – LC 214, a primeira lei de regulamentação da Reforma Tributária, promoveu alterações no Simples Nacional. Muitas dessas entram em vigor em 2027, outras já entraram em vigor em 2025, mas serão aplicadas em 2026, e outras tantas começarão a valer apenas em 2033.

    O abordado nesse texto refere-se as mudanças previstas na Lei Complementar 214/2025, mas já existem outras propostas em discussão avançada no Congresso para outros ajustes no Simples Nacional, seja dentro da regulamentação da Reforma Tributária ou por leis específicas sobre esse regime. Por isso, o presente conteúdo tratará exclusivamente das regras e alterações previstas no texto da Lei Complementar 214/2025 da data de 15 de outubro de 2025.

    Vídeo com detalhes:

    Mudanças no Simples Nacional que iniciam em 01/01/2026

    O art. 516 da LC 214 efetuou alterações pontuais em dispositivos da Lei Complementar 123/2006 – LC 123. A vigência dessas alterações se deu no ato de publicação da lei, em janeiro de 2025, contudo algumas dessas regras somente poderão ser aplicadas a partir de 2026, pois geram potencial aumento de tributos, para respeitar o princípio da anterioridade.

    Ampliação do conceito de receita bruta

    O art. 3º, §1º da LC 123 teve a redação alterada, com a inclusão da parte em negrito:

    “§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.”

    A leve alteração no texto, indica que para identificar o limite de faturamento da empresa para enquadramento como ME ou EPP, ou seja, para estarem dentro do limite de arrecadação para terem as benesses de ME ou EPP e poderem optar pelo Simples, deve-se considerar toda e qualquer receita da empresa. A redação anterior, ao mencionar exclusivamente serviços prestados, vendas e operações de contas próprias, viabilizava interpretação de que o faturamento oriundo de outras fontes e atividades poderiam não integrar a receita, se não se enquadrassem como prestação de serviço ou vendas (locação, por exemplo). Assim, a nova redação é um pouco mais abrangente.

    Inclusão de restrição para pessoa jurídica com filial no exterior

    No § 4º do art. 3º da LC 123, foi incluída previsão de que empresa sediada no Brasil, mas com algum tipo de representação no exterior não pode ser ME ou EPP, mesmo que dentro dos limites de faturamento:

    “§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: XII – que tenha filial, sucursal, agência ou representação no exterior.”

    Por ter o efeito indireto de gerar a exclusão de empresa do Simples Nacional, apesar de vigente em 2025, sua aplicação efetiva deve ocorrer apenas em 2026.

    Ajustes nas obrigações acessórias e declarações

    Inclusão dos art. 25-B na LC 123/2006, para estabelecer o caráter declaratório e de confissão de dívida da DASN-MEI, que é enviada anualmente pelo MEI para prestar informações de caráter tributário.

    Outras alterações referentes as declarações são ajustes redacionais, para refletir os novos dispositivos criados.

    Alteração no cálculo da multa por atraso na entrega da PGDAS-D

    A redação do art. 38-A, I da LC 123/2006 foi alterada, para estabelecer que o valor da multa será de 2% ao mês ou fração de atraso, aplicado sobre valor total dos tributos devido, limitado a 20%, e calculada a partir do dia seguinte ao término do prazo de envio e não mais a partir do 1º dia do quarto mês do ano seguinte.

    Com a alteração, significa que o contribuinte precisa ter atenção ao cumprimento do prazo mensal de encaminhamento do PGDAS-D, pois isso já irá gerar uma multa significativa, mesmo com um dia de atraso apenas.

    O §3º do art. 38-A foi ajustado, para permitir que a multa seja reduzida pela metade, caso a entrega depois do prazo seja voluntária, ou que equivalha a 75% do total, se a entrega ocorrer voluntariamente no prazo de dez dias depois de ser a empresa notificada pelo atraso.

    Apesar de a redação da LC 214 apontar a vigência dessas regras em 2025, elas serão aplicadas em 2026, já que representam encargo a mais aos contribuintes e precisam respeitar a anterioridade.

    Nota de Serviço Padrão Nacional

    Não é uma mudança exclusiva do Simples Nacional, mas com efeitos diretos para os optantes. A partir de 2026, todas as notas de prestação de serviço, de todos os municípios brasileiros, serão armazenadas em banco de dados único e compartilhada entre todos os entes federados, na forma do art. 62 da LC 214/2025.

    Por isso, a informação das notas emitidas de serviço não será acessada apenas pelo Município, mas sim por todos os entes federados, o que irá viabilizar cruzamentos automáticos do total de notas emitidas com as declarações no Simples Nacional, além da identificação de eventuais prestações de serviços vedadas. A atenção das empresas no preenchimento de notas de serviço deverá ser redobrada.

    Principais mudanças no Simples Nacional para o decorrer de 2026 e 2027

    Em 2027, as alterações no Simples Nacional serão mais significativas, pois será o início, de fato, da cobrança dos novos tributos previstos na Reforma Tributária, em especial a CBS. As alterações para 2027 no Simples Nacional constam no art. 517 da LC 214.

    Serão destacadas as principais mudanças neste conteúdo, para servir como indicativo de quais adaptações e análises serão necessárias pelos optantes durante o ano de 2026.

    Inclusão do IBS e da CBS no Simples Nacional a partir de 01/01/2027

    A partir de 2027 os anexos do Simples Nacional já começarão a ter no cálculo o IBS e a CBS, que passam a ser apurados pelos contribuintes.

    Nos anexos não haverá mais a previsão da COFINS, PIS/PASEP e IPI, mas apenas a CBS. Continuará a ser previsto ICMS e ISS durante a transição (até 2032), mas em 2027 já haverá indicação de uma alíquota pequena de IBS a ser incluída em cada anexo. Basicamente, as alíquotas previstas de IBS + CBS nos anexos serão iguais a soma dos tributos extintos. Sem aumento ou redução da carga tributária.

    São feitos ajustes no corpo da lei, como a inclusão dos dois novos tributos (IBS e CBS) no art. 13, inclusão da hipótese de incidência desses tributos no conceito de receita bruta e outros ajustes.

    Mudança no cálculo da receita bruta dos últimos doze meses

    A contar da competência de janeiro de 2027, a receita bruta será calculada considerando os doze meses anteriores ao mês antecedente a declaração, com a alteração no art. 18, §1º da LC 123/2006.

    Por exemplo, na competência de janeiro de 2027, pela regra válida até 2026, seria considerado no cálculo da receita bruta o faturamento da empresa entre dezembro de 2026 e janeiro de 2026. Com o cálculo que se iniciará em 2027, será considerado para competência de janeiro/2027 a receita bruta referente a soma entre novembro/2026 e dezembro de 2025, já que novembro é o mês anterior ao mês antecedente a declaração.

    Fim do regime de caixa

    A partir de 2027, a redação do art. 18, §3º da LC 123/2006 permitirá apenas a utilização da receita auferida no mês para apuração, sem permitir a opção de recolhimento pela receita recebida. Por isso, o ano de 2026 será o último em que haverá a possibilidade de se adotar o regime de caixa no Simples Nacional.

    Obrigatoriedade de emissão de notas pelo MEI

    A partir de 1º de janeiro de 2027, a nova redação do inciso II, § 6º do art. 26 da LC 123/2006 exigirá que o MEI emita notas para todas as operações, isto é, mesmo que o MEI venda para pessoa física, ele estará obrigado a emitir o documento fiscal que registre sua operação de venda de mercadoria ou prestação de serviço.

    Novos valores mensais para o MEI

    Em 2027, o MEI acrescerá ao seu valor mensal de tributo o montante de R$ 1,00 referente ao IBS e a CBS. Esse valor se altera até 2032, com a redução no valor do ICMS e ISS recolhido a partir de 2029.

    Opção ao Simples Nacional em setembro do ano anterior

    Uma alteração importantíssima é a forma de opção ao Simples Nacional. A partir do exercício de 2027, essa opção deve ser feita a partir de setembro do ano anterior e não mais em janeiro, em razão da alteração no art. 16, §2º da LC 123/2006 que passa a ter efeitos a partir de 2027.

    Exceto para empresas em início de atividade, todas as demais terão que fazer a opção ao Simples em setembro, isso já se inicia, na prática, em 2026. Uma empresa já em atividade em 2026 e que queira optar ou reoptar ao Simples para o exercício de 2027, terá que fazer essa solicitação em setembro de 2026.

    Ainda não há a regulamentação do CGSN para essa situação, mas é importante a atenção a essa regra, para que no segundo semestre de 2026 haja atenção a esse detalhe.

    Opção semestral para o recolhimento de IBS e CBS no Simples ou não

    Um dos pontos que mais irão afetar os optantes do Simples Nacional na Reforma Tributária é que eles não poderão utilizar seus créditos de IBS e CBS, caso recolham esses tributos pelo Simples.

    Por isso, será permitido que essas empresas “saiam” do Simples apenas em relação ao recolhimento de IBS e CBS, e paguem esses tributos pelas regras aplicáveis no regime regular. Só que essa opção será semestral e não anual. A cada semestre o optante terá que indicar se quer “trocar” a forma de apuração do IBS e CBS, se pelo Simples ou não.

    E essa comunicação deve ocorrer em setembro do ano anterior, em referência ao semestre de janeiro a junho, e em abril do ano corrente, para o semestre de julho a dezembro, conforme os §§ 10 e 11 do art. 13 da LC 123/2006 que terão efeitos a partir de 2027.

    Assim, em setembro de 2026, o optante do Simples já poderá, se desejar, indicar que recolherá o IBS e CBS fora do Simples para o primeiro semestre de 2027. O que torna importante a análise das novas regras tributárias durante o ano de 2026, para a tomada de decisão.

  • Atualizações tributárias – Semana 40/2025

    Atualizações tributárias – Semana 40/2025

    Por Adriano dos Santos

    No final de setembro e início de outubro de 2025 duas votações importantes, no aspecto tributário, aconteceram no Congresso.

    No dia 30 de setembro, o Senado Federal aprovou o PLP 108, a segunda lei complementar de regulamentação da Reforma Tributária. Trata-se de um projeto de extrema importância, não só para contribuintes, mas para os entes federados, pois detalha como irá funcionar o Comitê Gestor do IBS, como devem ser apuradas as médias de arrecadação para definição da receita de Municípios e Estados, penalidades, contencioso administrativo e outras inúmeras nuances, inclusive relativa a outros tributos, não só ao IBS e a CBS, visto que regula o ITCMD e estabelece alterações pontuais no ITBI. Clique aqui para ver o texto aprovado no Senado, que ainda depende de avaliação pela Câmara e sanção para entrar em vigor.

    Já em 02 de outubro, foi a fez da Câmara dos deputados votar o projeto que trata da mudança nas faixas de cálculo do imposto de renda, com elevação da faixa de isenção para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e outras alterações. A medida afeta indiretamente municípios e estados, que recebem parte da arrecadação do IR por meio do FPM e FPE, contudo a lei previu obrigatoriedade de compensação pela União a tais fundos. Clique aqui para ver o projeto aprovado, que ainda depende de apreciação pelo Senado e sanção presidencial para entrar em vigor.

    Outra alteração que pode ser mencionada, é relativa ao local para recolhimento de ISS nos casos de serviços de guindastes, guinchos e içamento em geral relacionados a construção civil, em que o ISS passa a ser devido, indubitavelmente, no local da obra, conforme alteração na Lei Complementar 116/2003, estabelecida pela Lei Complementar 218/2025, de 24 de setembro de 2025. Para ver a lei alteradora, clique aqui.

    Por fim, destaca-se que a Contributo lançou novas edições do curso Contributo Explica: A Reforma Tributária, em várias cidades do Brasil, para disseminar o conhecimento sobre as novas regras de consumo. Para ver mais detalhes, acesse o site explica.contributo.com.br

  • Reforma Tributária: o impacto real que empresários precisam saber agora 

    Reforma Tributária: o impacto real que empresários precisam saber agora 

    Empresas terão de rever preços, fornecedores e regimes de tributação. Impactos atingem do MEI às multinacionais.  

    A Reforma Tributária não é apenas a unificação de impostos. Ela vai alterar profundamente a forma como as empresas, do MEI às multinacionais, formam preços, negociam com fornecedores, planejam expansão e até decidem se permanecem ou não no Simples Nacional. Essa foi a principal conclusão do treinamento Contributo Explica: A Reforma Tributária, realizado no último fim de semana, em Balneário Camboriú, que reuniu empresários, contadores, advogados e gestores de várias regiões do estado, numa imersão sobre as novas regras.

    Segundo Adriano dos Santos, palestrante do curso e especialista em Direito Tributário, a mudança exige preparo imediato. “A Reforma vai além dos cálculos fiscais. Impacta a gestão estratégica das empresas. A cobrança do IBS no destino obriga companhias a repensarem planos de expansão geográfica, já que as alíquotas serão definidas pelo destino de mercadorias e serviços. A escolha de fornecedores também será crítica. Se um está no Simples e outro não, o efeito sobre créditos tributários pode alterar a decisão de compra. Até a composição de preços mudará, pois os tributos serão destacados e cobrados por fora, alterando a forma como os consumidores percebem valores”, explica o profissional. 

    Impactos setoriais da Reforma

    Os efeitos da Reforma Tributária atingem todos os setores econômicos, mas de maneiras distintas, já que cada segmento pode ter regras específicas, reduções de alíquotas ou regimes diferenciados.

    No comércio, presencial ou on-line, a sistemática da não cumulatividade passa a exigir controles muito mais rígidos. Cada aquisição gera crédito de IBS e CBS, mas alguns produtos terão alíquota zero (como os da Cesta Básica Nacional, determinados medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade) ou redução de 60%. Isso impacta diretamente o fluxo de créditos e a gestão das notas fiscais. 

    Na construção civil e no mercado imobiliário, o novo regime incide sobre operações de locação, intermediação, corretagens, arrendamentos e alienações. Haverá reduções de até 70% nas alíquotas para locações e arrendamentos, além de redutores sociais (R$100 mil para aquisição de casa nova, R$30 mil para terreno, R$600 para locação residencial). Além disso, pessoas físicas com poucas operações de venda e locação estarão dispensadas do pagamento dos novos tributos.

    O turismo, bares, hotéis e restaurantes terão um regime específico. Bares e restaurantes terão redução de 40% sobre alimentos (exceto bebidas alcoólicas e refeições para empresas). Hospedagem, parques e agências de turismo também terão redução de 40%, e casos em que os créditos não poderão ser repassados aos clientes. Esse ponto exige atenção especial na precificação e nas estratégias comerciais.

    O setor de saúde terá redução de 60% em planos e serviços médicos, odontológicos, fisioterapia, nutrição e atividades funerárias. Já os profissionais liberais (advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, médicos veterinários, entre outros) terão redução de 30% nas alíquotas, desde que cumpram requisitos como sociedade formada apenas por profissionais da área, registro em conselho e ausência de sócios pessoas jurídicas.

    Já os serviços em geral, que antes estavam sob o ISS, podem sentir aumento da carga, pois passam a conviver com um alíquota no geral mais alta e, mesmo com a não cumulatividade, são atividades que possuem poucas aquisições de insumos, se comparada com a indústria e comércio. Academias, escolas de idiomas, empresas de tecnologia, marketing e consultorias precisarão registrar cada aquisição para gerar créditos de IBS e CBS. Sem controles eficientes, podem perder competitividade frente a concorrentes mais adaptados.

    A importação de bens e serviços será tributada pelo IBS e pela CBS, com o importador como responsável pelo recolhimento e o destino da mercadoria ou serviço como referência para a incidência. Já a exportação mantém a imunidade, abrangendo não só a venda de bens e serviços ao exterior, mas também várias atividades vinculadas à cadeia exportadora, como transporte, armazenagem, seguro e despacho aduaneiro. Além disso, regimes aduaneiros especiais e zonas de processamento de exportação continuarão assegurando incentivos e suspensão do tributo em situações específicas.

    No setor rural, pequenos produtores com faturamento até R$3,6 milhões e aqueles integrados podem não ser contribuintes do IBS/CBS, mas suas vendas gerarão créditos presumidos para os adquirentes. Cooperativas e agroindústrias terão tratamento diferenciado, e as exportações permanecem desoneradas. A gestão de fornecedores e clientes será essencial para manter a rentabilidade.

    Por fim, os serviços financeiros terão regras próprias para operações de crédito, câmbio, fundos, consórcios, seguros, previdência, leasing e até ativos virtuais. Cada modalidade terá base de cálculo específica e alíquotas uniformes em todo o país. Isso exigirá revisão nos modelos de negócio de bancos, fintechs e investidores.

    A empresária do ramo de contabilidade, Sandra Pereira de Abreu Oliveira, disse que o treinamento trouxe respostas práticas ainda não debatidas publicamente. “No curso conseguimos esclarecer vários pontos sobre a Reforma Tributária, principalmente os impactos que ela trará para os nossos clientes. Questões como a nova tributação sobre pessoas físicas, que antes não eram alcançadas em muitos aspectos, agora passam a incidir IBS e CBS. Por isso, a preparação de qualquer escritório, profissional ou até mesmo da própria pessoa física é fundamental nesse momento”, pontua ela. 

    Mais do que ajustes técnicos, a Reforma Tributária impõe mudanças profundas na cultura empresarial, exigindo atualização constante, revisão de estratégias e preparo para decisões que influenciarão desde a competitividade setorial até a eficiência de pequenos empreendimentos. Para especialistas e empresários, compreender agora as novas regras é a diferença entre reagir à mudança ou transformá-la em oportunidade.

  • Senado aprova projeto que institui o Código de Defesa do Contribuinte e cria regras para devedores contumazes

    Senado aprova projeto que institui o Código de Defesa do Contribuinte e cria regras para devedores contumazes

    O Senado Federal aprovou recentemente o projeto de Lei Complementar (PLP 125/2022) que institui o Código de Defesa do Contribuinte, com o objetivo de trazer mais segurança jurídica para empresas e cidadãos que cumprem corretamente suas obrigações fiscais. A proposta, apresentada em 2022, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

    Segundo o projeto, o Código de Defesa do Contribuinte estabelece regras claras para o relacionamento entre o fisco e o contribuinte, garantindo transparência e proteção nas decisões administrativas e tributárias. A iniciativa visa beneficiar não só o governo, ao fortalecer a arrecadação e combate à fraude, mas as empresas, que terão maior segurança jurídica e proteção à concorrência leal e os consumidores, que ficam protegidos de produtos irregulares ou contrabandeados.

    Um dos pontos centrais do projeto é a criação da figura do devedor contumaz, aplicada a empresas com histórico recorrente de inadimplência fiscal. Essas empresas poderão ter penalidades mais severas, incluindo a suspensão de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e restrições em pedidos de recuperação judicial. O enquadramento será precedido de um processo administrativo simplificado, garantindo o direito de defesa e evitando injustiças.

    O relator do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), destacou que o devedor contumaz se aproveita de brechas na legislação atual para deixar de pagar tributos sem sofrer consequências. “Mesmo que os impostos sejam pagos posteriormente, o Estado manterá o direito de punição, evitando a perpetuação da impunidade”, explica ele.

    Já para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), favorável à aprovação da proposta, o texto posiciona o Brasil entre as economias que adotam as melhores práticas de combate à fraude e ao crime organizado, recomendadas por organismos internacionais.

    Além de definir direitos e deveres para contribuintes, o Código também estabelece obrigações para órgãos da administração tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, criando incentivos para empresas com bom histórico de pagamento junto à Receita Federal.

    Embora ainda dependa da aprovação da Câmara dos Deputados, o projeto já representa um avanço importante no fortalecimento da segurança jurídica, na redução da sonegação fiscal e no combate ao crime organizado no país.


    Com informações da Rádio Senado.

    Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado

  • Reforma Tributária em foco: Contributo Explica leva curso exclusivo para empresários e gestores em BC

    Reforma Tributária em foco: Contributo Explica leva curso exclusivo para empresários e gestores em BC

    Comércio, serviços financeiros, construção civil, atividade imobiliária, agência de turismo, saúde, exportação, importação, profissionais liberais, agronegócio, bares, hotéis e restaurantes: descubra exatamente como a nova tributação vai afetar o seu setor.

    A nova legislação promete simplificar a cobrança de tributos, mas na prática vai exigir atenção redobrada de contribuintes e profissionais da área. Das micro e pequenas empresas até grandes conglomerados terão que readaptar todas suas rotinas fiscais e também econômicas, já que a mudança não é apenas uma alteração simples no cálculo do tributo, mas uma nova estrutura de apuração, que influenciará a formação de preços, previsão de custos, análises de expansão e inúmeros outros efeitos diretos e indiretos em todo o ciclo econômico. E é justamente essa uma das propostas do Contributo Explica: A Reforma Tributária, curso presencial que será realizado no dia 20 de setembro de 2025, em Balneário Camboriú/SC. 

    O evento, destinado para empresários, administradores, contadores, advogados, economistas, investidores, gestores, profissionais liberais, estudantes e demais interessados, abordará detalhes da Reforma tributária e apresentará, com clareza, como as mudanças vão afetar a formação de preços, a margem de lucro, a escolha de fornecedores e até a competitividade de mercado. 

    Segundo o palestrante principal Adriano dos Santos, especialista em Direito Tributário, coordenador de conteúdo da Contributo Estudos Tributários e com experiência no treinamento de fiscais e auditores, entender a lógica do novo sistema tributário é essencial para evitar perdas e aplicar no  crescimento  das empresas e profissionais. 

    “A grande questão não é se a Reforma vai mudar os tributos, mas sim como ela vai impactar na estratégia de cada negócio. Dependendo do segmento e dos fornecedores escolhidos, uma companhia pode pagar muito mais ou menos, em tributação. A decisão de ficar ou sair do Simples em relação aos novos tributos, por exemplo, precisará ser analisada por cada empresa, para verificar qual regime lhe é mais benéfico”, explica Adriano.

    Ao longo de um dia inteiro de imersão, os participantes terão acesso a um conteúdo direcionado e detalhado para cada área de atuação, e sairão do curso sabendo exatamente o que muda no seu setor ou no dos clientes que atendem. Quem atua no comércio, por exemplo, vai compreender como funcionará a apuração dos novos tributos nas vendas físicas e on-line, bem como a importância do registro de aquisições para garantir créditos tributários. 

    Já quem está no setor de serviços financeiros descobrirá como será a tributação diferenciada em diversas atividades, como câmbio, factoring, fundos, entre outros, enquanto a construção civil e a atividade imobiliária entenderão a incidência sobre locação, compra e venda de imóveis, serviços de corretagem e a apuração dos tributos na construção e reforma. As agências de turismo, bares, hotéis, restaurantes, áreas da saúde, profissionais liberais, agronegócio, exportação e importação também terão direcionamentos claros e objetivos para orientar a tomada de decisão.

    Mais do que informação, o evento entregará benefícios concretos para quem participa. Serão oito horas de aprendizado presencial com disponibilização de material impresso e digital exclusivo, acesso a vídeos e conteúdos complementares on-line e certificado emitido pela Contributo. Além disso, ao final, um happy hour de networking criará o ambiente ideal para troca de experiências entre empresários e profissionais de diferentes áreas.

    A Contributo já capacitou mais de 1.200 fiscais e auditores tributários em todo o Brasil para aplicar as novas regras da Reforma. Isso significa que o mesmo conhecimento que está sendo ensinado a quem vai fiscalizar também estará ao alcance dos participantes, garantindo preparo antecipado e segurança para tomar decisões estratégicas. 

    “Não importa se você é MEI, microempresa, grande indústria, profissional liberal ou investidor: a Reforma Tributária vai bater na porta do seu negócio, e quem se preparar antes terá muito mais eficiência em seus negócios, e crescerá de forma planejada”, pontua Adriano. 

    Para mais informações ou inscrições, acesse: explica.contributo.com.br.

    Serviço

    Local: D’Sintra Hotel – Avenida Atlântica, 1.040 – Balneário Camboriú/SC
    Data: 20 de setembro de 2025
    Horário: 08h às 19h
    Investimento: 1º lote por R$ 900,00